Atenção Formandos de 2011 - Novidades sobre a Colação de Grau
Author: Comunicolog // Category:RESOLUÇÃO Nº 07/2009
Estabelece normas gerais para a Colação de Grau da Faculdade Pitágoras.
O Diretor da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de atualização da regulamentação dos procedimentos de colação de grau da Faculdade Pitágoras, com vistas a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos,
Considerando que é da exclusiva competência da Faculdade Pitágoras realizar as solenidades de Colação de Grau dos concluintes de cada um dos seus cursos de graduação, estabelecendo as respectivas datas, horários e locais, bem como o ritual a ser observado; e
Considerando ainda, que Colação de Grau é o ato pelo qual Diretor, ou delegado seu, em sessão solene, confere grau aos concluintes dos cursos ofertados pela Faculdade Pitágoras, com a declaração do título a que fazem jus, Resolve:
Art. 1º - A sessão solene de Colação de Grau será realizada por convocação do Diretor ou delegado seu.
§ 1º - Os concluintes de curso que não colarem grau na sessão solene de que trata o caput, deverão fazê-lo em dia e hora designados pela Diretoria, na presença do Diretor ou Coordenador do curso.
§ 2º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a cerimônia será constituída dos atos previstos no artigo 4º., alíneas j, k, l, m e n.
Art. 2º - Participarão das solenidades de Colação de Grau somente os concluintes que tiverem a aprovação integral do currículo do curso de graduação respectivo a partir de 01 de janeiro de 2011.
Parágrafo Único - A relação de prováveis formandos será encaminhada pela Secretaria das Unidades ao Departamento de Extensão, responsável pela organização da solenidade e competente para estabelecer a articulação entre a Diretoria Geral e a Comissão de Formatura de cada curso.
Art. 3º - As Comissões de Formatura exercerão a representação dos concluintes de cada curso, sendo sua atuação adstrita à elaboração dos convites e àquelas providências necessárias à efetiva participação dos graduandos nas solenidades de Colação de Grau, observados os artigos 5º. e 6º. desta Resolução.
Art. 4º - Compõem as solenidades de Colação de Grau os seguintes atos:
a) composição da mesa;
b) abertura da sessão;
c) entrada dos formandos;
d) execução do Hino Nacional;
e) discurso do orador representante da(s) turma(s);
f) discurso do patrono(s) da(s) turma(s);
g) discurso do paraninfo(s) da(s) turma(s);
h) homenagens ao paraninfo, ao patrono, ao professor, ao técnico-administrativo.
i) leitura de mensagens a pais, Deus e pais in memoriam;
j) outras homenagens de interesse da Instituição;
k) prestação do juramento;
l) leitura do Termo de Colação de Grau;
m) chamada dos formandos e assinatura da ata de colação de grau;
n) encerramento da sessão pelo representante da Faculdade Pitágoras.
§ 1º - É vedada a inclusão, na programação das solenidades de Colação de Grau, de quaisquer atos diversos dos previstos neste artigo.
Art. 5º - O texto e o uso da logomarca da Instituição nos convites para as solenidades de Colação de Grau serão submetidos à aprovação pelo Departamento de Extensão.
Art. 6º - Todas despesas decorrentes da solenidade de colação, à exceção da primeira turma de cada nova graduação autorizada, correrão por conta dos concluintes de cada curso, embora fiquem sob a supervisão e designação da Faculdade Pitágoras os serviços abaixo relacionados:
Art. 7º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Geral da Unidade da Faculdade Pitágoras.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Até a entrada em vigor desta Resolução manter-se-ão os procedimentos vigentes na Resolução Pitágoras 06, de 01 de março de 2009.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2011, aplicando-se aos concluintes dos cursos da Faculdade Pitágoras a partir desta data.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece normas gerais para a Colação de Grau da Faculdade Pitágoras.
O Diretor da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de atualização da regulamentação dos procedimentos de colação de grau da Faculdade Pitágoras, com vistas a aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos,
Considerando que é da exclusiva competência da Faculdade Pitágoras realizar as solenidades de Colação de Grau dos concluintes de cada um dos seus cursos de graduação, estabelecendo as respectivas datas, horários e locais, bem como o ritual a ser observado; e
Considerando ainda, que Colação de Grau é o ato pelo qual Diretor, ou delegado seu, em sessão solene, confere grau aos concluintes dos cursos ofertados pela Faculdade Pitágoras, com a declaração do título a que fazem jus, Resolve:
Art. 1º - A sessão solene de Colação de Grau será realizada por convocação do Diretor ou delegado seu.
§ 1º - Os concluintes de curso que não colarem grau na sessão solene de que trata o caput, deverão fazê-lo em dia e hora designados pela Diretoria, na presença do Diretor ou Coordenador do curso.
§ 2º - Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a cerimônia será constituída dos atos previstos no artigo 4º., alíneas j, k, l, m e n.
Art. 2º - Participarão das solenidades de Colação de Grau somente os concluintes que tiverem a aprovação integral do currículo do curso de graduação respectivo a partir de 01 de janeiro de 2011.
Parágrafo Único - A relação de prováveis formandos será encaminhada pela Secretaria das Unidades ao Departamento de Extensão, responsável pela organização da solenidade e competente para estabelecer a articulação entre a Diretoria Geral e a Comissão de Formatura de cada curso.
Art. 3º - As Comissões de Formatura exercerão a representação dos concluintes de cada curso, sendo sua atuação adstrita à elaboração dos convites e àquelas providências necessárias à efetiva participação dos graduandos nas solenidades de Colação de Grau, observados os artigos 5º. e 6º. desta Resolução.
Art. 4º - Compõem as solenidades de Colação de Grau os seguintes atos:
a) composição da mesa;
b) abertura da sessão;
c) entrada dos formandos;
d) execução do Hino Nacional;
e) discurso do orador representante da(s) turma(s);
f) discurso do patrono(s) da(s) turma(s);
g) discurso do paraninfo(s) da(s) turma(s);
h) homenagens ao paraninfo, ao patrono, ao professor, ao técnico-administrativo.
i) leitura de mensagens a pais, Deus e pais in memoriam;
j) outras homenagens de interesse da Instituição;
k) prestação do juramento;
l) leitura do Termo de Colação de Grau;
m) chamada dos formandos e assinatura da ata de colação de grau;
n) encerramento da sessão pelo representante da Faculdade Pitágoras.
§ 1º - É vedada a inclusão, na programação das solenidades de Colação de Grau, de quaisquer atos diversos dos previstos neste artigo.
Art. 5º - O texto e o uso da logomarca da Instituição nos convites para as solenidades de Colação de Grau serão submetidos à aprovação pelo Departamento de Extensão.
Art. 6º - Todas despesas decorrentes da solenidade de colação, à exceção da primeira turma de cada nova graduação autorizada, correrão por conta dos concluintes de cada curso, embora fiquem sob a supervisão e designação da Faculdade Pitágoras os serviços abaixo relacionados:
a) Contratação do cerimonial, elaboração da pauta de Colação de Grau, ensaios, além da assessoria oferecida a todas as Comissões de Formatura da Faculdade Pitágoras, mediante o pagamento de taxas previamente fixadas e divulgadas;
b) Local com infra-estrutura necessária à realização da cerimônia, o qual deverá ser utilizado por
todos os concluintes de curso, obedecidos os termos desta Resolução, conforme cronograma a ser
divulgado pela Faculdade Pitágoras, com antecedência mínima de um semestre da conclusão do
curso.
c) Contratação de foto filmagem indicada pela Faculdade, que inclui locação de telões, TV plasma,
transmissão simultânea, DVD do evento e banner. Fotografias avulsas serão cobradas à parte,
mediante o pagamento de taxas previamente fixadas e divulgadas;b) Local com infra-estrutura necessária à realização da cerimônia, o qual deverá ser utilizado por
todos os concluintes de curso, obedecidos os termos desta Resolução, conforme cronograma a ser
divulgado pela Faculdade Pitágoras, com antecedência mínima de um semestre da conclusão do
curso.
c) Contratação de foto filmagem indicada pela Faculdade, que inclui locação de telões, TV plasma,
transmissão simultânea, DVD do evento e banner. Fotografias avulsas serão cobradas à parte,
Art. 7º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Geral da Unidade da Faculdade Pitágoras.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Até a entrada em vigor desta Resolução manter-se-ão os procedimentos vigentes na Resolução Pitágoras 06, de 01 de março de 2009.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2011, aplicando-se aos concluintes dos cursos da Faculdade Pitágoras a partir desta data.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 novembro de 2009.
Alexandre Câmara Guedes
Diretor Geral da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte
Alexandre Câmara Guedes
Diretor Geral da Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte
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